Plantas epífitas, 15,0-24,0 cm alt. Rizoma curto; pseudobulbo verde-escuro ou acastanhado, cônico, 2,4-3,0 cm compr., 1,0-2,6 cm larg.
Folha elíptico-lanceolada, coriácea, ca. 21,0 cm compr., ca. 4,5 cm larg., ápice acuminado, base atenuada.
Inflorescência ereta, 2-6-flora, 8,0-16,0 cm compr.; brácteas florais obovado-lanceoladas, 2,0-5,0 mm compr. Flores
pequenas, acastanhadas ou creme-amareladas, labelo branco com listras avermelhadas, pedicelo + ovário 1,4-2,2 cm compr.; perianto ca. 1,5 cm compr.; sépalas recurvadas apicalmente, a dorsal oval, 10,0-14,0 mm compr., 4,0-6,0 mm larg., ápice agudo, as laterais elípticas, assimétricas, paralelas entre si e ao labelo, 15,0-22,0 mm compr., 4,0-7,0 mm larg., base adnada ao pé do ginostêmio, formando um pequeno mento, 4,0-8,0 mm compr.; pétalas oblíquas ao ginostêmio, oblongo-lanceoladas, 12,0-15,0 mm compr., 4,0-6,0 mm larg., ápice obtuso; labelo 3-lobado, ungüiculado, âmbito obovado, margem ondulada, 14,0-18,0 mm compr., 16,0-20,0 mm larg., lobos laterais obovados, 8,0-13,0 mm compr., lobo mediano curto, emarginado, recurvado, ca. 10,0 mm compr., calo oblongo, longitudinal, escassamente pubescente, na região anterior 3-lobado, amarelo; ginostêmio pubérulo, 5,0-13,0 mm compr., pé ereto, pubérulo, 8,0-11,0 mm compr.; polinário não visto.
Fruto não visto.
Encontrada nos estados do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais (Castro Neto & Campacci 2000; Koehler & Amaral 2004), esta espécie é nativa de florestas úmidas de montanhas, entre 900-1.350 m de altitude. Pode ser identificada pelo tamanho pequeno das flores, pelas sépalas laterais paralelas com o ginostêmio e com o labelo, e pelo lobo mediano curto do labelo. Floresce de novembro a abril.
Fonte: GUIMARÃES, L. R. S. Flora da Serra do Cipó (Minas Gerais, Brasil): Orchidaceae – subfamília Vanilloideae e subtribos Dendrobiinae, Oncidiinae, Maxillariinae (subfamília Epidendroideae), Goodyerinae, Spiranthinae e Cranichidinae (subfamília Orchidoideae). 150f, il. Dissertação (Mestrado), Instituto de Botânica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, 2010.